Indústrias e canteiros de obras estão entre os locais que precisam elaborar o Programa de Conservação Auditiva (PCA).
Fundamental para o controle do ruído, esse conjunto de medidas visa prevenir a perda auditiva relacionada ao trabalho.
Também evita quedas na produtividade, afastamentos e gastos previdenciários.
Neste artigo, vou apresentar as principais informações sobre o PCA, como deve ser feito e quem pode elaborar o registro das atividades do Programa.
O que é PCA (Programa de Conservação Auditiva)?
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações que preservam a integridade auditiva do trabalhador exposto a níveis nocivos de ruído.
Essa iniciativa tem caráter contínuo, incluindo medidas de proteção coletiva, individual e exames de monitoramento.
Assim como outros programas de saúde ocupacional, o PCA exige o registro das ações e seus resultados para fins trabalhistas e previdenciários.
Portanto, a sigla PCA define tanto as medidas prevencionistas adotadas quanto o documento que relata essas iniciativas.
Para que serve o PCA na segurança do trabalho?
O PCA é uma importante ferramenta para a segurança e saúde no trabalho, porque ajuda a diminuir a exposição ao ruído.
Fruto de oscilações provocadas por vibrações, o ruído é um risco ocupacional comum em setores como hospitais, construção civil e fabricação de móveis de madeira.
A exposição contínua a níveis elevados desse agente físico pode levar à Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).
O ruído também está relacionado a outros tipos de surdez, doenças e agravos à saúde, como por exemplo:
- Irritabilidade
- Cansaço crônico
- Dor de cabeça
- Pressão alta
- Aumento no ritmo cardíaco (taquicardia)
- Problemas digestivos.
Quando é necessário elaborar o PCA?
De forma resumida, o PCA deve ser elaborado sempre que for identificado ruído acima dos níveis de ação no ambiente de trabalho.
Esses níveis são traçados para eliminar a exposição normal para a população geral, que resulta, por exemplo, da poluição sonora em grandes cidades.
Nesse contexto, a legislação determina que trabalhadores contratados via CLT expostos ao ruído acima de 85 decibéis (dB) devem ser monitorados através de exames como a audiometria.